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Jurisprudências

TSTRR-RR 0010450-10.2022.5.03.0038

Responsabilidade civil do empregador: responsabilidade civil do empregador

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Responsabilidade civil do empregador
  • Acidente de trabalho
  • Culpa exclusiva da vítima
  • Matérias remanescentes
  • Intervalo interjornada
  • Multa de trânsito e despesas com funeral

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. PROVIMENTO. Dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da matéria no recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. CONFIGURAÇÃO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N. 422, I, DO TST. Na hipótese, a parte não expôs, de forma explícita e fundamentada, o motivo da suposta incorreção do acórdão regional acerca da culpa exclusiva da vítima, em inobservância, não apenas à Súmula 422 do TST, mas também aos incisos II e III do art. 896, §1º-A da CLT, tendo em vista à ausência de dialeticidade recursal. Recurso de revista não conhecido. MATÉRIAS REMANESCENTES. INTERVALO INTERJORNADA. MULTA DE TRÂNSITO E DESPESAS COM FUNERAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral ou quase integral do capítulo do acórdão nas razões recursais, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Recurso de revista não conhecido. MULTA CONVENCIONAL. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que "o de cujus assinou o termo de identificação do condutor infrator de id. 71d6d28 - Pág. 1, que indica que houve a prévia notificação do empregado". Como consequência, concluiu que não havia sido descumprida a norma coletiva em relação à prévia notificação, motivo pelo qual deveria ser afastada a multa convencional. 2. Nos termos em que proferido o acórdão regional, não é possível verificar descumprimento a qualquer previsão normativa. Inevitável, pois, reconhecer que a parte recorrente não pretende a revisão do acórdão recorrido considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame do acervo fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula n. 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento, quanto ao tema "acidente de trabalho. culpa exclusiva da vítima. configuração". Por maioria, vencido o Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Relator, não conhecer do recurso de revista quanto ao tema "responsabilidade da empregadora", e por unanimidade, não conhecer do recurso de revista quanto aos temas remanescentes. Brasília, 13 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Redator

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