TSTEDCiv-RRAg 10990-90.2015.5.03.0042
Revisão do julgado: o que o embargante denomina de omissão não passa de inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável
- Direito do Trabalho
- Revisão do julgado
- Horas Extras
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Correção Monetária
- Reflexos
- Cargo de Confiança
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REVISÃO DO JULGADO. O que o embargante denomina de omissão não passa de inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Tal intento, de revisão do julgado, não se coaduna com os embargos de declaração, que devem ser utilizados como meio de aprimoramento e não revisor da decisão embargada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Correção Monetária; Reflexos; Cargo de Confiança; Cartão de Ponto; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência; Base de Cálculo; Intervalo 15 Minutos Mulher