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Jurisprudências

TSTAIRR 0100509-36.2021.5.01.0264

Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Inobservância dos artigos 896, § 1º-a, IV, e 896, § 2º, da CLT
  • Apelo mal aparelhado
  • Coisa julgada
  • Inobservâcia do art. 896, § 2º, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. 1.NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 896, § 1º-A, IV, E 896, § 2º, DA CLT. APELO MAL APARELHADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 459 DO TST. 2. COISA JULGADA. INOBSERVÂCIA DO ART. 896, § 2º, DA CLT. APELO MAL APARELHADO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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