TSTAg-AIRR 543-30.2021.5.14.0041
Execução: responsabilidade subsidiária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Benefício de ordem
- Redirecionamento
- Exaurimento dos atos executórios contra o devedor principal
- Inexigência
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO. EXAURIMENTO DOS ATOS EXECUTÓRIOS CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL. INEXIGÊNCIA. TESE VINCULANTE FIRMADA NO JULGAMENTO DO TEMA Nº 133 DA TABELA DE IRR DO TST. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O caso seria de não transcendência, o que não se declara ante a vedação da reforma para pior. O TRT determinou o redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, após constatar o inadimplemento pela devedora principal, ante a inexistência de bens suficientes para a garantia do débito cobrado. O entendimento do TRT está em consonância com a tese vinculante firmada pelo Pleno dessa Corte Superior no julgamento do Tema nº 133 da Tabela de IRR segundo a qual: " A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução. ". Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Reflexos