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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 101789-66.2017.5.01.0075

Prescrição: inovação recursal

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Inovação recursal
  • Matéria não apresentada no recurso de revista
  • Óbice de natureza processual
  • Adicional de Periculosidade
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO APRESENTADA NO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (inovação recursal) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a análise da transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Prescrição e Decadência; Compensação de Jornada

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