TSTAg-EDCiv-AIRR 101789-66.2017.5.01.0075
Prescrição: inovação recursal
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Inovação recursal
- Matéria não apresentada no recurso de revista
- Óbice de natureza processual
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO APRESENTADA NO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (inovação recursal) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a análise da transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Prescrição e Decadência; Compensação de Jornada