TSTEDCiv-AIRR 100123-34.2021.5.01.0481
Reflexos: regime de Revezamento
- Direito do Trabalho
- Reflexos
- Regime de Revezamento
- Outros Sistemas de Compensação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Ademais, a análise de fato novo não é matéria de embargos de declaração, por não ter previsão nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Ainda que assim não fosse, a SbDI-1, órgão uniformizador da jurisprudência desta Corte Superior, firmou o entendimento de que somente é possível o exame de fato novo quando houver a viabilidade de conhecimento do recurso correspondente, o que não se observa no presente caso. Embargos de declaração rejeitados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Reflexos; Regime de Revezamento; Outros Sistemas de Compensação