TSTAIRR 0000433-11.2025.5.21.0004
Horas extras: denegado seguimento ao recurso de revista com fundamento no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, “indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista”. No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, não transcreveu o trecho pertinente da decisão agravada que consubstancia o prequestionamento da matéria recorrida. Precedente da SDI-1. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator