Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 8100-31.2003.5.17.0004

Horas extras após a 8ª diária: coisa julgada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras após a 8ª diária
  • Coisa julgada
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Assim, não há omissão e contradição no aspecto
  • Índice de correção monetária e juros de mora
  • Decisão em consonância com o entendimento do STF

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS APÓS A 8ª DIÁRIA. COISA JULGADA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Quanto às horas extras, conforme já registrado na decisão agravada, a Turma regional consignou que foram deferidas pelo TST horas extras além da 8ª diária, em observância à coisa julgada, não havendo como se identificar a alegada violação, como requer o artigo 896, § 2º, da CLT. Assim, não há omissão e contradição no aspecto. Embargos de declaração não providos. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STF. No que tange à correção monetária, o acórdão embargado determinou "a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, com acréscimo dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; a partir de 30/08/2024, para o cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA, conforme determina o art. 389, parágrafo único, do Código Civil; os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA, conforme preceitua o art. 406, parágrafo único, do Código Civil, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406". Assim, a decisão mostra-se em consonância com o entendimento do STF, não havendo de se falar em omissão. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Horas Extras; Correção Monetária

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.