TSTAg-AIRR 0024469-32.2022.5.24.0007
Matéria comum: análise conjunta
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Matéria comum
- Análise conjunta
- Suspensão da execução
- Jornada 12x36
- Defeito de transcrição
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. TEMA 1232 DO STF. HIPÓTESE DIVERSA. JORNADA 12X36. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso, as partes restringiram-se a reproduzir integralmente o acórdão, sem realizar qualquer destaque, o que desatende o disposto no art. 896, § 1°- A, I, da CLT. Mantém-se a decisão recorrida. Agravos conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora