TSTAg-Emb-Ag-E-Ag-AIRR 11420-55.2015.5.03.0167
Óbices processuais não impugnados: a Eg
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Óbices processuais não impugnados
- A Eg
- Incide, assim, a Súmula nº 296, I, do TST
- Adicional de Periculosidade
- Indenização por Dano Moral
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I, DO TST APLICADA PELA TURMA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ÓBICES PROCESSUAIS NÃO IMPUGNADOS. A Eg. 8ª Turma, ao não conhecer do agravo interposto, registrou a ausência de impugnação aos fundamentos da decisão então agravada, nos termos da Súmula 422, I, do TST. a decisão monocrática proferida no âmbito da Turma aplicou óbices estritamente processuais ao processamento do recurso de revista: 1) a Súmula nº 126 do TST nos tópicos "adicional de periculosidade" e "dano moral"; 2) ausência de interesse recursal, quanto ao tema "base de cálculo do adicional de periculosidade", e 3) não preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, no pertinente à "responsabilidade subsidiária". O agravo interno interposto pela Reclamada no âmbito da Turma, contudo, passou ao largo desses óbices processuais, insistindo no mérito das controvérsias. Assim, não se cogita de má aplicação da Súmula nº 422, I, do TST, tampouco se amolda a hipótese ao item II do verbete, porquanto a fundamentação apresentada na decisão monocrática não fora acessória ou secundária. No que tange aos arestos colacionados no recurso de embargos (fls. 1078/1079), constata-se que discorrem acerca da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, sendo inespecíficos perante o acórdão embargado, que somente apresentou motivação atinente à desfundamentação do agravo interno. Incide, assim, a Súmula nº 296, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Tomador de Serviços / Terceirização; Base de Cálculo; Honorários Periciais