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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100107-81.2023.5.01.0070

Deserção do agravo de instrumento: ausência de recolhimento do preparo

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do agravo de instrumento
  • Ausência de recolhimento do preparo
  • Condição de hipossuficiência econômica da empresa não comprovada
  • Indeferimento dos benefícios da justiça gratuita

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA EMPRESA NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra os fundamentos específicos da decisão agravada quanto à deserção do agravo de instrumento, porquanto não efetuado o preparo do apelo, tampouco comprovada a condição de hipossuficiência econômica para a concessão dos benefícios da Justiça gratuita. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 27 de novembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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