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Jurisprudências

TSTAIRR 0016080-32.2017.5.16.0015

Fase de execução: incompetência material da justiça do trabalho

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Incompetência material da justiça do trabalho
  • Transcrição dos fundamentos do acórdão regional na íntegra
  • Ausência de indicação do prequestionamento

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. FASE DE EXECUÇÃO. TESE DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NA ÍNTEGRA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Verifica-se, na hipótese, que a parte transcreveu a íntegra dos fundamentos do acórdão regional, em vez de indicar o respectivo trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo de instrumento desprovido, em face da aplicação de óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 17 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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