TSTAg-AIRR 0000728-97.2023.5.05.0025
Rito sumaríssimo: prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Prescrição
- Promoção por merecimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. No caso, da leitura do acórdão recorrido, observa-se que, ao analisar a controvérsia acerca da prescrição, o TRT não emitiu tese acerca das referidas alegações recursais (de previsão em norma interna e do PCCS/2009), as quais fundamentaram as violações e contrariedades indicadas pela parte recorrente. E, tampouco a parte cuidou de opor embargos de declaração para instar a Corte de origem a se pronunciar a respeito. No particular, portanto, incide o óbice da Súmula 297 do TST, diante da ausência do necessário prequestionamento. Assim, há de ser mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. No que se refere ao tema “promoção por merecimento”, conforme assentado na decisão negativa de admissibilidade do recurso de revista, mantida por seus próprios fundamentos na monocrática agravada, a parte não atentou para o requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, deixando de indicar em sua petição recursal o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Ressalte-se que, no particular, nenhum trecho do acórdão regional foi transcrito nas razões dos recursos de revista a viabilizar o prequestionamento da controvérsia em relação ao exame do apelo no âmbito desta Corte Superior. Logo, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de março de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator