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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010136-06.2024.5.15.0153

Razões recursais que não impugnam os fundamentos adotados no juízo de prelibação do recurso de revista

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Citação
  • Validade
  • Deficiência de fundamentação
  • Princípio da dialeticidade recursal

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO JUÍZO DE PRELIBAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CITAÇÃO. VALIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DE MÉRITO DA MATÉRIA RECURSAL E DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela ré contra a decisão monocrática que não conheceu do seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A controvérsia cinge-se à observância do princípio da dialeticidade recursal no agravo de instrumento. 3. No agravo de instrumento a ré não impugnou o óbice indicado na decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho de origem por ocasião do juízo de prelibação do recurso de revista, qual seja a inobservância dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 4. Logo, não foi atendido o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade), o que ensejou a aplicação da Súmula n.º 422 deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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