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Jurisprudências

TSTRR 10775-17.2020.5.15.0136

Turnos ininterruptos de revezamento: escalas 12x36 e 12x48

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Escalas 12x36 e 12x48
  • Horas extras
  • Normas coletivas
  • Validade
  • Turno Ininterrupto de Revezamento

Ementa

RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ESCALAS 12X36 E 12X48. HORAS EXTRAS. NORMAS COLETIVAS. VALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A Suprema Corte, nos autos do ARE 1.121.633/GO, publicado em 28/4/2023, firmou, em repercussão geral, tese no sentido de que: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, premissa fática não constatada no presente caso. 3. Portanto, o acórdão regional, ao concluir pela validade da norma coletiva que autorizou o trabalho dos turnos ininterruptos de revezamento, em jornadas de 12x24 e 12x48, está em consonância com o entendimento firmado na tese vinculante no julgamento do Tema 1.046. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento

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