TSTAg-AIRR 0101133-33.2018.5.01.0283
Execução: índice de correção monetária dos débitos trabalhistas
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Índice de correção monetária dos débitos trabalhistas
- Ipca-e na fase pré-judicial
- Logo, a matéria ressente do necessário prequestionamento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando, na decisão impugnada, haja sido adotada explicitamente tese a respeito (Súmula 297/TST). A inobservância desse pressuposto específico torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. No presente caso , verifica-se que o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição quanto à incidência do IPCA-e na fase pré-judicial, registrando que "(...) a questão não foi abordada pelo ora agravante em sua impugnação à sentença de liquidação, vide ID. 3684292, e, consequentemente, não foi apreciada na r. decisão agravada. Assim, não conheço do agravo de petição quanto a matéria." Nesse cenário, o TRT não emitiu tese sobre o tema objeto do recurso de revista – inobservância do IPCA-E na fase pré-judicial -, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração. Logo, a matéria ressente do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula 297/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.