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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010822-71.2019.5.15.0153

Execução: requisição de pequeno valor

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ABATIMENTO DOS VALORES DESTINADOS A TERCEIROS. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que, para verificação do enquadramento do débito como de pequeno valor, serão considerados apenas os valores efetivamente devidos ao reclamante, não sendo considerados os créditos devidos a terceiros, como honorários advocatícios e contribuições previdenciárias. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Indexação

Requisição de Pequeno Valor - RPV

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