TSTAg-AIRR 0010822-71.2019.5.15.0153
Execução: requisição de pequeno valor
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Requisição de pequeno valor
- Contribuição previdenciária
- Abatimento dos valores destinados a terceiros
- Requisição de Pequeno Valor - RPV
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ABATIMENTO DOS VALORES DESTINADOS A TERCEIROS. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que, para verificação do enquadramento do débito como de pequeno valor, serão considerados apenas os valores efetivamente devidos ao reclamante, não sendo considerados os créditos devidos a terceiros, como honorários advocatícios e contribuições previdenciárias. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Requisição de Pequeno Valor - RPV