TSTAIRR 0011084-25.2021.5.15.0129
Responsabilidade subsidiária: delimitação temporal do período de prestação de serviços
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Delimitação temporal do período de prestação de serviços
- Honorários Advocatícios
- Juros
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DELIMITAÇÃO TEMPORAL DO PERÍODO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. In casu, o Tribunal a quo admitiu não haver nos autos indícios de que o reclamante teria prestado serviços em período inferior ao alegado, sendo das reclamadas o ônus de provar o contrário. Nesse contexto, somente pelo reexame de fatos e provas é que se poderia, em tese, acolher a pretensão recursal da segunda reclamada, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios; Juros