TSTAg-AIRR 10318-22.2016.5.09.0029
Participação nos lucros ou resultados ("ppr"): não desvirtuamento da verba
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Participação nos lucros ou resultados ("ppr")
- Não desvirtuamento da verba
- Natureza indenizatória
- Ausente, portanto, a transcendência da matéria
- Enquadramento salarial
- Arguição de descumprimento do contrato de trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS ("PPR"). NÃO DESVIRTUAMENTO DA VERBA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. O Tribunal Regional consignou que a parcela "PPR" constitui Participação nos Lucros ou Resultados e, desse modo, concluiu que a verba possui índole indenizatória. A Corte de origem não registrou que o pagamento da "PPR" fosse condicionado à concretização individual de metas, tampouco assentou qualquer outra utilização do benefício com finalidade diversa daquela prevista na Lei nº 10.101/2000. II. Assim, o acórdão recorrido encontra-se em conformidade com o entendimento sedimentado desta Corte de que, salvo prova de desvirtuamento da verba, a Participação nos Lucros ou Resultados não ostenta natureza salarial, mas indenizatória. Ausente, portanto, a transcendência da matéria. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ENQUADRAMENTO SALARIAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO. 3. DIFERENÇAS DE "SALÁRIO ADMISSÃO". VERBA PREVISTA EM NORMA COLETIVA PARA EMPREGADO QUE ASSUME A FUNÇÃO DE TRABALHADOR DEMITIDO. 4. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. 5. DESVIO DE FUNÇÃO. 6. PRÊMIO DEMISSÃO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PARCELA ADIMPLIDA A EXECUTIVOS POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL, SEM DESTAQUES, DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. A parte recorrente, sem destacar as teses jurídicas controvertidas, transcreveu, no recurso de revista, a quase integralidade ou a totalidade dos trechos não sucintos do acórdão regional em que foram analisados os temas. II. Descumprido o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, descabe o exame da transcendência. III. Nega-se provimento ao agravo interno.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Salário / Diferença Salarial; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Plano de Incentivo