TSTAIRR 0011446-29.2023.5.03.0149
Procedimento sumaríssimo: horas extras
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Motorista de ônibus
- Norma coletiva
- Aplicabilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA DE ÔNIBUS. NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que as normas coletivas que flexibilizaram a jornada são aplicáveis ao caso em liça, pois o reclamante afirmou na petição inicial que fora contratado para realizar a linha de Poços de Caldas/MG a São Paulo/SP, bem como que a tese apresentada em recurso ordinário pelo reclamante constituiria inovação recursal. Diante desse contexto, permanece incólume o art. 7º, XIII, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de março de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora