TSTAIRR 10071-13.2014.5.01.0521
Execução: cálculo de liquidação
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cálculo de liquidação
- Preclusão
- Percentual aplicável aos juros da mora
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO . PERCENTUAL APLICÁVEL AOS JUROS DA MORA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A parte não observou a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que procedeu à transcrição integral do trecho do acórdão recorrido e em bloco, no início das razões recursais, dissociada das razões de recurso de revista, circunstância que desatende ao requisito em questão. Precedentes. Não observada, portanto, a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o recurso de revista é insuscetível de seguimento, não havendo como ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios