TSTEDCiv-Ag-AIRR 11419-03.2019.5.03.0144
Exposição à radiação ionizante: trabalhador que operava equipamento móvel de raio-x
- Direito do Trabalho
- Exposição à radiação ionizante
- Trabalhador que operava equipamento móvel de raio-x
- Omissão não configurada
- Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT
- Adicional de Periculosidade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO IONIZANTE. TRABALHADOR QUE OPERAVA EQUIPAMENTO MÓVEL DE RAIO-X. SÚMULA 126 DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 Os embargos declaratórios são cabíveis nas situações listadas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, referentes à omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que impedem o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2 No caso, a embargante alega omissão quanto à análise da divergência jurisprudencial colacionada nas razões de recurso. 3. O Tribunal Regional, amparado em prova pericial, registrou expressamente que o reclamante estava exposto a condições perigosas de trabalho por exposição a radiação ionizante. Esclareceu que a Orientação Jurisprudencial 345 da SBDI-1 do TST e a regulação ministerial não definem limites mínimos de radiação, de modo que exposição, ainda que de modo não contínuo, é apta a ensejar o direito ao adicional pleiteado. Nesse contexto, correto o acórdão embargado que aplicou o óbice da Súmula 126 do TST, sendo inviável a análise dos arestos trazidos a cotejo, uma vez que somente são inteligíveis dentro do universo probatório em que foram proferidos. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Negativa de Prestação Jurisdicional