TSTAg-RR 20252-50.2022.5.04.0702
Hora noturna: prorrogação do horário noturno
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Hora noturna
- Prorrogação do horário noturno
- Contrato de trabalho vigente antes e após a lei nº 13.467/2017
- Aplicação da lei no tempo
- Adicional Noturno
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORA NOTURNA. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. ARTIGO 59-A DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. DESPROVIMENTO . Os argumentos trazidos no agravo interno não são capazes de desconstituir os fundamentos contidos na decisão recorrida, por meio da qual se reconheceu a conformidade do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte superior, firmada no sentido de que é a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional Noturno