Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Emb 0000886-96.2023.5.14.0092

Intervalo para recuperação térmica: controvérsia sobre as conclusões do laudo pericial

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo para recuperação térmica
  • Controvérsia sobre as conclusões do laudo pericial
  • Manutenção da decisão monocrática agravada
  • Incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO DA 1ª RECLAMADA (TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S.A.) - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA – CONTROVÉRSIA SOBRE AS CONCLUSÕES DO LAUDO PERICIAL – SÚMULA Nº 126 DO TST – MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Subsiste o fundamento adotado na decisão monocrática agravada, relativo à constatação de que, diante das alegações formuladas no Recurso de Revista, a reforma do acórdão recorrido demandaria o revolvimento dos fatos e provas dos autos. Incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 27 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.