TSTAg-Emb 0000886-96.2023.5.14.0092
Intervalo para recuperação térmica: controvérsia sobre as conclusões do laudo pericial
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Intervalo para recuperação térmica
- Controvérsia sobre as conclusões do laudo pericial
- Manutenção da decisão monocrática agravada
- Incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO DA 1ª RECLAMADA (TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S.A.) - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA – CONTROVÉRSIA SOBRE AS CONCLUSÕES DO LAUDO PERICIAL – SÚMULA Nº 126 DO TST – MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Subsiste o fundamento adotado na decisão monocrática agravada, relativo à constatação de que, diante das alegações formuladas no Recurso de Revista, a reforma do acórdão recorrido demandaria o revolvimento dos fatos e provas dos autos. Incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 27 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora