TSTAIRR 427-65.2022.5.13.0025
Apelos interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelos interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Transcrição integral ou quase integral do capítulo do acórdão regional
- Desatendimento do requisito do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. APELOS INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA ( ANÁLISE CONJUNTA - MATÉRIA COMUM ). TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL - DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - INVIABILIDADE. A transcrição quase integral dos fundamentos do capítulo do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Além disso, de se observar que os recorrentes deixaram de sublinhar trechos essenciais para compreensão da controvérsia e análise da questão de fundo. Precedentes. Agravos de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento, e, no mérito, negar-lhes provimento.