STJAgInt no AREsp 3.219.936
Majoração dos honorários de sucumbência recursal
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Majoração dos honorários de sucumbência recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL.
1. Ação de anulação de procedimento de consolidação de propriedade de imóvel.
2. O percentual em que foram majorados os honorários está em consonância com o disposto no art. 85, §2º, 3º e 11, do CPC, cabendo ressaltar que as duas Turmas de Direito Privado do STJ entendem que é dispensada a configuração do trabalho adicional do advogado para a majoração dos honorários na instância recursal, que será considerado, no entanto, para quantificação de tal verba. Precedente.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.