TSTAg-AIRR 0101383-51.2024.5.01.0026
Assim, não merece reparos a decisão
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
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Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DA PARTE RECLAMANTE AO AGRAVO DA RECLAMADA DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Da leitura das razões recursais, verifica-se que, muito embora a reclamada, ora agravante, não tenha obtido êxito em sua pretensão recursal, inexiste conduta processual a ensejar a aplicação da multa requerida pela parte agravada. Pedido indeferido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. Esta Corte Superior entende ser incabível recurso de revista interposto de acórdão regional proferido em agravo de instrumento, consoante a Súmula 218 do TST. Assim, não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ indeferir o pedido de aplicação de multa; e II - negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
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