TSTEDCiv-Ag-RR 1154-13.2018.5.10.0004
Pensão mensal vitalícia: matéria fático-probatória
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Pensão mensal vitalícia
- Matéria fático-probatória
- Vício inexistente
- Indenização por Dano Material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VÍCIO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, constou expressamente do acórdão embargado que " a Corte de origem decidiu por manter a sentença de origem que julgou improcedente a pretensão obreira no tocante ao recebimento de pensão mensal vitalícia decorrente de doença ocupacional a partir de análise detalhada e minuciosa do acervo probatório dos autos, e consequente valoração das provas, em especial da prova técnica e da prova oral ". Destacou-se, ainda, trecho da decisão regional em que foi registrada a ausência de comprovação da " atual condição física seja o único fator impeditivo para ativar-se como caixa, ou em outra função de patamar até mais elevado na estrutura organizacional da empresa ", Portanto, a análise da temática ora reivindicada demandaria a análise do conjunto fático-probatório dos autos, vedada por força da Súmula 126 do TST. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Indenização por Dano Material