TSTAg-EDCiv-RR 100663-90.2016.5.01.0244
Posterior pretensão ao recebimento de verbas rescisórias
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Posterior pretensão ao recebimento de verbas rescisórias
- Coisa julgada não configurada
- Prescrição bienal afastada
- Prescrição e Decadência
- Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO. POSTERIOR PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO BIENAL AFASTADA. Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a incidência da coisa julgada e da prescrição bienal. Todavia, a decisão agravada registrou que a ação anterior tinha por objeto exclusivamente o pedido de reintegração, enquanto a presente demanda versa sobre verbas rescisórias decorrentes da extinção definitiva do contrato de trabalho, afastando a identidade de pedidos e a eficácia preclusiva da coisa julgada. Consignou, ainda, que, conforme a jurisprudência consolidada desta Corte, o prazo prescricional para pleitear verbas rescisórias, nas hipóteses de reintegração decorrente de tutela antecipada posteriormente revogada, inicia-se com a decisão que afasta definitivamente a reintegração ou com o respectivo trânsito em julgado, não se verificando, no caso, a prescrição bienal. Incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Coisa Julgada