TSTAg-AIRR 20332-50.2017.5.04.0003
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Horas extras
- Banco de horas
- Previsão em instrumento coletivo
- Descumprimento
- Limites e controle de crédito e débito
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. PREVISÃO EM INSTRUMENTO COLETIVO. DESCUMPRIMENTO. LIMITES E CONTROLE DE CRÉDITO E DÉBITO. Constatado que a parte agravante, na interposição do Agravo Interno, não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Horas Extras; Compensação de Jornada; Banco de Horas