Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20332-50.2017.5.04.0003

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Horas extras
  • Banco de horas
  • Previsão em instrumento coletivo
  • Descumprimento
  • Limites e controle de crédito e débito

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. PREVISÃO EM INSTRUMENTO COLETIVO. DESCUMPRIMENTO. LIMITES E CONTROLE DE CRÉDITO E DÉBITO. Constatado que a parte agravante, na interposição do Agravo Interno, não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.

Indexação

Horas Extras; Compensação de Jornada; Banco de Horas

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.