TSTAg-AIRR 21251-16.2016.5.04.0022
Gmaab/vpm/dao/vb agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da parte autora
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Radiação ionizante
- Portaria nº 595/2015 do mte
- Efeito ex nunc , a contar do ajuizamento da ação revisional
- Radiação Ionizante ou Substância Radioativa
Ementa
GMAAB/vpm/dao/vb AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. AÇÃO REVISIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE. PORTARIA Nº 595/2015 DO MTE. EFEITO EX NUNC , A CONTAR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO REVISIONAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão regional, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Acrescente-se que o acórdão regional foi proferido em consonância com a jurisprudência atual e dominante nesta Corte, no sentido de que não é possível conferir efeitos retroativos à Portaria nº 595/2015 do Ministério do Trabalho, de modo que a modificação do estado de direito somente se opera a partir do ajuizamento da ação revisional . Precedentes. Assim, incidem o teor do artigo 896, § 7º, da CLT, e da Súmula nº 333 do TST, óbices para reconhecimento da transcendência da causa . Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo.
Indexação
Radiação Ionizante ou Substância Radioativa