TSTAg-AIRR 0010585-57.2014.5.15.0009
Intempestividade
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. Afigura-se intempestivo o agravo interposto após o exaurimento do prazo de 8 (oito) dias úteis, contatos em dobro (Fundação Casa), previsto para a interposição do recurso, nos termos dos arts. 775 da CLT, 192 e 265 do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - não conhecer do agravo; e II - indeferir o pleito da Parte Agravada de condenação da Parte Agravante na penalidade prevista no art. 1021, § 4º, do CPC. Brasília, 16 de setembro de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator