TSTAg-Emb-Ag-AIRR 164800-22.2009.5.01.0343
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: incidência do óbice contido na súmula nº 353 deste tribunal
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Incidência do óbice contido na súmula nº 353 deste tribunal
- Doença Ocupacional
- Indeferimento de Produção de Prova
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE DA TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DO AUTOR COM FUNDAMENTO NO ÓBICE CONTIDO NO ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA Nº 353 DESTE TRIBUNAL. O acórdão embargado, após análise dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista previstos no artigo 896 da CLT, negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Aplica-se, portanto, na espécie o óbice da Súmula nº 353 deste Tribunal, uma vez que, a hipótese dos autos não está contemplada nas exceções nela estabelecidas. Ressalte-se que não se há de falar em incidência do óbice contido no artigo 896-A, § 4º, da CLT, porquanto, no corpo do acórdão, não há menção à ausência de transcendência da causa, reconhecida apenas na decisão unipessoal do Relator. Decisão agravada que se mantém, por fundamento diverso. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Doença Ocupacional; Indeferimento de Produção de Prova