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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000056-62.2022.5.06.0004

Inadequação da via eleita: erro grosseiro

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Inadequação da via eleita
  • Erro grosseiro
  • Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – ERRO GROSSEIRO – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. É incabível a interposição de agravo em face de decisão colegiada, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro, nos termos da OJ da SBDI-1 nº 412. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 30 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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