TSTAg-AIRR 0000056-62.2022.5.06.0004
Inadequação da via eleita: erro grosseiro
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Inadequação da via eleita
- Erro grosseiro
- Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – ERRO GROSSEIRO – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. É incabível a interposição de agravo em face de decisão colegiada, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro, nos termos da OJ da SBDI-1 nº 412. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 30 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator