TSTRR 1000361-87.2020.5.02.0011
Benefícios da justiça gratuita: requisitos
- Direito do Trabalho
- Benefícios da justiça gratuita
- Requisitos
- Declaração de hipossuficiência econômica
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA Nº 463 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Súmula nº 463, I, do TST, preconiza que " A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015) ". Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação ao artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante, isentando-o do pagamento de custas processuais, bem como, os honorários advocatícios sucumbenciais a que foi condenado devem observar condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT, com a inconstitucionalidade parcial do preceito na forma declarada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, de observância obrigatória.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita