TSTAg-AIRR 100817-70.2019.5.01.0061
Execução: competência da justiça do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Competência da justiça do trabalho
- Contribuição petros e juros sobre diferenças brutas
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- O art. 896, § 1º
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO PETROS E JUROS SOBRE DIFERENÇAS BRUTAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. A transcrição de trechos do acórdão recorrido, no início das razões do recurso, não atende à exigência legal, sendo necessário que a recorrente promova a correlação das teses discutidas em cada um dos temas objeto de insurgência recursal. 2. O art. 896, § 1º - A, I e III, da CLT exige que a demonstração da violação constitucional seja feita de forma analítica, com a indicação do ponto impugnado e a correspondente dedução dos motivos pelos quais se entende que aquele ponto da decisão implica, no caso do recurso de revista interposto na fase de execução, em ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, o que não foi observado no caso. 3. A jurisprudência desta Oitava Turma posiciona-se no sentido de que a emissão de juízo positivo de transcendência colide com referido óbice de natureza processual, pois, nesse caso, não é possível a individualização da controvérsia, na forma como apresentada/deduzida. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução