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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0016612-60.2022.5.16.0005

Adicional de atividade de distribuição e coleta (aadc)

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de atividade de distribuição e coleta (aadc)
  • Cumulação com o adicional de periculosidade
  • Possibilidade
  • Matéria pacificada

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA FIRMADA PELA SDI-I NO IRR-1757-68.2015.5.06.0371. TEMA 15 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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