TSTAg-AIRR 0016612-60.2022.5.16.0005
Adicional de atividade de distribuição e coleta (aadc)
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Adicional de atividade de distribuição e coleta (aadc)
- Cumulação com o adicional de periculosidade
- Possibilidade
- Matéria pacificada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA FIRMADA PELA SDI-I NO IRR-1757-68.2015.5.06.0371. TEMA 15 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator