TSTAg-AIRR 1001414-11.2019.5.02.0053
Transcrição de trecho insuficiente: inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Transcrição de trecho insuficiente
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
- Contribuição Sindical
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. Descumpridos os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. O trecho transcrito se mostra insuficiente, impedindo o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão e a alegação de violação e/ou divergência jurisprudencial, conforme estabelece o art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Contribuição Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional