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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001414-11.2019.5.02.0053

Transcrição de trecho insuficiente: inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

  • Direito do Trabalho
  • Transcrição de trecho insuficiente
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Contribuição Sindical
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. Descumpridos os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. O trecho transcrito se mostra insuficiente, impedindo o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão e a alegação de violação e/ou divergência jurisprudencial, conforme estabelece o art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Contribuição Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional

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