TSTAg-EDCiv-AIRR 0011069-89.2016.5.15.0013
Minutos residuais: norma coletiva
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Norma coletiva
- Não aderência ao tema nº 1.046 do STF
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – MINUTOS RESIDUAIS – NORMA COLETIVA – NÃO ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1.046 DO STF – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Intimação / Notificação