TSTEDCiv-Ag-AIRR 20435-61.2021.5.04.0021
Mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias
- Direito do Trabalho
- Mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias
- Alteração contratual lesiva
- Vícios inexistentes
- Logo, mantem-se a decisão embargada por estar devidamente fundamentada
- Abono Pecuniário
- Valor da Causa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. VÍCIOS INEXISTENTES. Trata-se de embargos de declaração opostos pela ECT, em face do acordão desta 2ª Turma que manteve a decisão regional, a qual considerou inaplicável a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário ao reclamante admitido sob a sistemática anterior, em conformidade com a Súmula nº 51, item I do TST. Na decisão ora embargada, ficou expressamente registrado o entendimento das Turmas do TST no sentido de vedar a modificação retroativa da forma de cálculo do referido abono para empregados contratados anteriormente à mudança, temática que está em debate no tema 115 do IRR do TST, sem suspensão de julgamentos. Afasta-se a alegação de conflito jurisprudencial entre Turma do TST, por ser inadequado o manejo dos embargos para tal fim. Logo, mantem-se a decisão embargada por estar devidamente fundamentada. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Abono Pecuniário; Valor da Causa; Ritos