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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 20435-61.2021.5.04.0021

Mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias

  • Direito do Trabalho
  • Mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias
  • Alteração contratual lesiva
  • Vícios inexistentes
  • Logo, mantem-se a decisão embargada por estar devidamente fundamentada
  • Abono Pecuniário
  • Valor da Causa

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. VÍCIOS INEXISTENTES. Trata-se de embargos de declaração opostos pela ECT, em face do acordão desta 2ª Turma que manteve a decisão regional, a qual considerou inaplicável a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário ao reclamante admitido sob a sistemática anterior, em conformidade com a Súmula nº 51, item I do TST. Na decisão ora embargada, ficou expressamente registrado o entendimento das Turmas do TST no sentido de vedar a modificação retroativa da forma de cálculo do referido abono para empregados contratados anteriormente à mudança, temática que está em debate no tema 115 do IRR do TST, sem suspensão de julgamentos. Afasta-se a alegação de conflito jurisprudencial entre Turma do TST, por ser inadequado o manejo dos embargos para tal fim. Logo, mantem-se a decisão embargada por estar devidamente fundamentada. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Abono Pecuniário; Valor da Causa; Ritos

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