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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0010210-09.2017.5.03.0034

Turnos ininterruptos de revezamento: acordo de compensação de jornada

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Acordo de compensação de jornada
  • Previsão em norma coletiva
  • Trabalho em condições insalubres
  • Ausência de autorização ministerial
  • Possibilidade

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO – ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA – previsão em norma coletiva – trabalho em condições insalubres – ausência de autorização ministerial – POSSIBILIDADE – art. 7º, XXVI, da Constituição da República – tese vinculante do E. STF – tema 1.046 de Repercussão Geral – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA – TEMA Nº 149 DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS Na esteira do decidido pelo E. STF em sobre o Tema nº 1.046 de repercussão geral, deve-se reconhecer a validade da norma coletiva que autorizou a compensação da jornada em ambiente insalubre. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 10 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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