TSTAg-Emb 0010210-09.2017.5.03.0034
Turnos ininterruptos de revezamento: acordo de compensação de jornada
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Acordo de compensação de jornada
- Previsão em norma coletiva
- Trabalho em condições insalubres
- Ausência de autorização ministerial
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO – ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA – previsão em norma coletiva – trabalho em condições insalubres – ausência de autorização ministerial – POSSIBILIDADE – art. 7º, XXVI, da Constituição da República – tese vinculante do E. STF – tema 1.046 de Repercussão Geral – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA – TEMA Nº 149 DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS Na esteira do decidido pelo E. STF em sobre o Tema nº 1.046 de repercussão geral, deve-se reconhecer a validade da norma coletiva que autorizou a compensação da jornada em ambiente insalubre. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 10 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora