TSTEDCiv-RR 1548-80.2010.5.02.0082
Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização de serviços
- Ente público
- Mero inadimplemento
- Vícios inexistentes
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. MERO INADIMPLEMENTO. TEMAS 246 E 1.118 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. VÍCIOS INEXISTENTES. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Ente Público