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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000425-70.2021.5.10.0007

Formação de grupo econômico: vícios não configurados

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. A decisão embargada, ao negar provimento ao recurso, fundamentou-se na ausência de indicação específica do trecho do acórdão regional que decide sobre a matéria, conforme exigência legal. 2. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho corrobora o entendimento de que a transcrição deve conter apenas o trecho exato do acórdão regional que apresenta o prequestionamento da matéria, sendo inviável o seguimento de recurso que não preenche esse pressuposto de admissibilidade. 3. O inconformismo das embargantes não configura vício passível de correção por meio de embargos de declaração, pois a decisão está devidamente fundamentada e resolveu de forma lógica e coesa as questões postas em juízo. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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