TSTAg-AIRR 101129-92.2017.5.01.0036
Ausência de enfrentamento do óbice do despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Ausência de enfrentamento do óbice do despacho agravado
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Multa Cominatória / Astreintes
- Indenização por Dano Moral Coletivo
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO . 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica ante o alto valor da condenação (R$ 1.000.000,00 – pág. 773) , denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada que versava sobre indenização por dano moral coletivo , ante os óbices do art. 896, §1°-A, I, da CLT e da Súmula 422, do TST . 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, notadamente o obstáculo da Súmula 422, do TST , óbice que, por si só, impede o trânsito do recurso. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Multa Cominatória / Astreintes; Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Inépcia da Inicial; Legitimidade