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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101129-92.2017.5.01.0036

Ausência de enfrentamento do óbice do despacho agravado

Ementa

AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO . 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica ante o alto valor da condenação (R$ 1.000.000,00 – pág. 773) , denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada que versava sobre indenização por dano moral coletivo , ante os óbices do art. 896, §1°-A, I, da CLT e da Súmula 422, do TST . 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, notadamente o obstáculo da Súmula 422, do TST , óbice que, por si só, impede o trânsito do recurso. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Multa Cominatória / Astreintes; Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Inépcia da Inicial; Legitimidade

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