TSTAg-AIRR 1001015-56.2024.5.02.0004
Interposição na vigência de lei n.º 13.467/2017: critério de cálculo das horas extras
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência de lei n.º 13.467/2017
- Critério de cálculo das horas extras
- Interpretação do título executivo
- Aplicação analógica da oj n.º 123 da SBDI-2 do TST
- Aplicação analógica da ratio contida na OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DE LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CRITÉRIO DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ N.º 123 DA SBDI-2 DO TST. Analisando o teor do acórdão regional, o que se observa é que a decisão decorre da interpretação dada ao título executivo. E não evidenciado que o posicionamento adotado contrarie a literalidade do teor da decisão exequenda, não há falar-se em violação do instituto da coisa julgada. Aplicação analógica da ratio contida na OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator