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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000182-61.2023.5.21.0004

Enquadramento sindical: categoria profissional dos financiários

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Embargos de declaração acolhidos para, concedendo efeito modificativo ao julgado, retificar a parte dispositiva do acórdão embargado. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE ITALA RAIANE DE ASSIS CORTEZ. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) acolher os embargos de declaração da parte reclamada, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação; b) rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 69.600,00), no importe de R$ 696,00 ¿ seiscentos e noventa e seis reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 28 de outubro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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