TSTAg-AIRR 0101464-51.2024.5.01.0009
Execução: impugnação aos cálculos de liquidação
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Impugnação aos cálculos de liquidação
- Ausência de observância do inciso III do §1º-a do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DECLARADA EM AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO INCISO III DO §1º-A DO ART. 896 DA CLT. É indispensável, assim, nos termos do art. 896, §1º-A, da CLT, que a parte indique o trecho específico da decisão recorrida que revele a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional, aponte contrariedade a dispositivo de lei ou da Constituição da República, a súmula ou orientação jurisprudencial, de forma fundamentada, e proceda ao cotejo analítico individualizado entre os fundamentos da decisão recorrida e os motivos pelos quais entende que a decisão importaria na referida contrariedade. No caso concreto, entretanto, a parte executada, em seu recurso de revista transcreveu quase a integralidade das razões de capítulos recursais e na parte em que almeja indicar a violação aos princípios do contraditório e ampla defesa não articula a impugnação às razões adotadas pelo Tribunal Regional. Assim sendo, não há de se falar em cumprimento do inciso III do §1º-A do Art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator