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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 614-41.2017.5.17.0121

Horas extras: alegação de que o autor pertence à categoria diferenciada regida pela lei nº 5.811/72

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Inovação recursal
  • Extinção do Processo sem Resolução de Mérito
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. HORAS EXTRAS. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR PERTENCE À CATEGORIA DIFERENCIADA REGIDA PELA LEI Nº 5.811/72. INOVAÇÃO RECURSAL. Tratando-se a alegação da ré de inovação recursal, não há de se falar em violação do artigo 5º, LV, da CF, razão pela qual não merece qualquer reparo o acórdão regional, que não conheceu do apelo patronal quanto ao tema. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Negativa de Prestação Jurisdicional

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