TSTAg-AIRR 614-41.2017.5.17.0121
Horas extras: alegação de que o autor pertence à categoria diferenciada regida pela lei nº 5.811/72
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Inovação recursal
- Extinção do Processo sem Resolução de Mérito
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. HORAS EXTRAS. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR PERTENCE À CATEGORIA DIFERENCIADA REGIDA PELA LEI Nº 5.811/72. INOVAÇÃO RECURSAL. Tratando-se a alegação da ré de inovação recursal, não há de se falar em violação do artigo 5º, LV, da CF, razão pela qual não merece qualquer reparo o acórdão regional, que não conheceu do apelo patronal quanto ao tema. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Negativa de Prestação Jurisdicional