TSTAg-AIRR 70-52.2015.5.22.0002
Tomador de Serviços / Terceirização: provas
- Direito do Trabalho
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Provas
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO DO SEGUNDO EXECUTADO –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –BENEFÍCIO DE ORDEM –REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Provas; Legitimidade Ativa