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Jurisprudências

TSTED-RR 10469-43.2013.5.05.0016

Omissão: determinação de retorno dos autos ao TRT para análise do recurso adesivo

Relator(a): José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. OMISSÃO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRT PARA ANÁLISE DO RECURSO ADESIVO. PROVIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO . 1. A egrégia Oitava Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante para: "afastar a prescrição total pronunciada e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário da reclamada, como entender de direito". 2. Constata-se omissão no v. acórdão, pois deveria constar "retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário interposto pela reclamada, bem como julgue o recurso ordinário adesivo da reclamante, como entender de direito". Embargos de declaração a que se dá provimento, sem imprimir-lhes efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhe provimento, sem efeito modificativo, para suprir omissão no acórdão proferido por esta Turma, a fim de que, onde se lê, na fundamentação e no dispositivo, "retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário da reclamada, como entender de direito", leia-se: "retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário interposto pela reclamada, bem como julgue o recurso ordinário adesivo da reclamante, como entender de direito".

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